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Douglas Melo

Modelo institucional. Este documento descreve o canal oficial de atendimento ao titular de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e segue padrão sóbrio em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.

Encarregado de Dados (LGPD)

1. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Em cumprimento ao artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o escritório mantém Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) responsável por receber comunicações da autoridade nacional, dos titulares de dados e por orientar a equipe quanto às práticas adotadas em proteção de dados pessoais.

Encarregado de Dados (DPO)

Douglas de Melo Costa

administrativo@demeloadvocacia.com

Todas as comunicações relativas a tratamento de dados pessoais — requisições, dúvidas, reclamações ou notificações — devem ser direcionadas exclusivamente ao endereço acima, indicando no assunto a natureza da solicitação.

2. Direitos do titular sob a LGPD

A LGPD assegura ao titular de dados pessoais, perante o controlador, o exercício dos direitos previstos no artigo 18, a saber:

  • Confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais.
  • Acesso aos dados pessoais tratados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
  • Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados.
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
  • Revogação do consentimento, nos termos do artigo 8º, parágrafo 5º, da LGPD.
  • Oposição a tratamento realizado com fundamento em hipótese legal de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na lei.
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

3. Como exercer seus direitos

O titular pode exercer qualquer dos direitos acima por meio de requisição encaminhada ao Encarregado de Dados, no endereço administrativo@demeloadvocacia.com. Para que a solicitação seja processada com a celeridade devida, recomenda-se que a mensagem contenha:

  • Identificação do titular (nome completo e e-mail de contato).
  • Indicação clara do direito que se deseja exercer dentre os relacionados acima.
  • Descrição objetiva do pedido e, quando aplicável, dos dados pessoais a que se refere.
  • Documento hábil à comprovação de identidade, quando necessário para evitar fraude ou acesso indevido por terceiros.

O escritório poderá solicitar informações adicionais para confirmar a identidade do requerente e a legitimidade do pedido, em medida estritamente proporcional ao risco envolvido.

4. Prazo de resposta

As requisições serão respondidas em até 15 (quinze) dias contados do recebimento, conforme o artigo 19, parágrafo 1º, e o artigo 18, parágrafo 5º, da LGPD. Em hipóteses de maior complexidade técnica ou quando o pedido envolver volume relevante de dados, eventual extensão do prazo será informada ao titular, com a devida justificativa, dentro do prazo original.

Caso a solicitação não possa ser atendida — por ausência de competência do escritório, por sigilo legal aplicável ou por qualquer outra razão legítima — o titular receberá comunicação fundamentada indicando o motivo da impossibilidade e, quando cabível, encaminhamento ao agente competente.

5. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Sem prejuízo do canal direto com o Encarregado de Dados, o titular pode dirigir reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

A petição à ANPD pressupõe, em regra, a apresentação prévia de requerimento ao controlador e a ausência de resposta satisfatória, conforme o artigo 18, parágrafo 1º, da LGPD. Informações sobre o canal oficial de atendimento e os procedimentos da autoridade estão disponíveis em gov.br/anpd.