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Douglas Melo

Conformidade OAB

Última atualização: 04 de junho de 2026

1. Responsável pela publicidade

Em observância ao artigo 4º, parágrafo único, do Provimento OAB nº 205/2021, fica indicado como responsável pela publicidade institucional veiculada neste sítio eletrônico o sócio Douglas de Melo Costa, inscrito sob a OAB/MT 21.746/O. Esclarecimentos relacionados ao conteúdo aqui divulgado podem ser dirigidos ao endereço administrativo@demeloadvocacia.com.

2. Provimento OAB nº 205/2021

A comunicação deste escritório observa, integralmente, o disposto no Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que disciplina a publicidade e a informação da advocacia.

Em conformidade com a referida norma, as informações veiculadas neste sítio são apresentadas em caráter estritamente informativo, moderado, discreto e sóbrio, sem mercantilização da advocacia, sem captação ostensiva de clientela, sem oferta de serviços jurídicos vinculados a casos concretos, sem comparação com outros profissionais ou bancas e sem qualquer promessa, sugestão ou garantia de resultado.

Eventuais reconhecimentos exibidos por veículos independentes de pesquisa são apresentados com indicação de fonte e ano de referência, sem juízo valorativo do próprio escritório, conforme autorizado pelo artigo 5º do Provimento.

3. Conteúdo informativo

Todo o material publicado neste sítio — incluindo artigos, insights, descritivos de áreas de atuação, perfis de profissionais e demais conteúdos editoriais — possui natureza exclusivamente informativa e institucional. Tais conteúdos não constituem aconselhamento jurídico, parecer, opinião legal, recomendação de conduta ou consulta sobre caso concreto.

A leitura ou o compartilhamento de qualquer material aqui disponibilizado não estabelece relação cliente-advogado, a qual se constitui, sempre, mediante formalização prévia entre o escritório e o interessado. Para análise de situação específica, recomenda-se a consulta direta a profissional habilitado, por meio do canal de contato institucional.

4. Código de Ética e Disciplina da OAB

A atuação dos advogados integrantes desta sociedade observa, em todos os atos profissionais, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os princípios da independência técnica, do sigilo profissional, da confidencialidade das informações dos clientes, da urbanidade, da boa-fé e da prevenção a conflitos de interesse são observados como padrão mínimo de conduta, sem prejuízo das normas internas de governança do escritório.

Comunicações relacionadas a desvios de conduta ou a aspectos éticos da atuação profissional podem ser dirigidas ao escritório pelo e-mail administrativo@demeloadvocacia.com.